PROCESSO DE ADMISSÃO DE ALUNOS AO CURSO TÉCNICO 2020
CEM “RENATO FRATESCHI – UBERABA – MG
REGULAMENTO
I – DOS FINS
Art. 1º – A Direção do Conservatório Estadual de Música “Renato Frateschi” de Uberaba, faz saber que realizará o Processo de Admissão de Alunos para o Curso Técnico, para o ano letivo de 2020, conforme as disposições deste edital.
II – DOS CANDIDATOS
Art. 2º – Poderão participar alunos do Conservatório Estadual de Música “Renato Frateschi” regularmente matriculada e frequente, em instrumento/canto e matérias coletivas.
Art. 3º – Poderão participar também candidatos não matriculados no Conservatório, com conhecimento prévio no instrumento e em teoria musical, em nível do Curso Complementar III (9º ano) da Educação Musical.
Parágrafo único: Para se matricular no Curso Técnico em Instrumento ou Canto o candidato deverá possuir idade mínima de 15 anos e estar cursando ou concluído o Ensino Médio na escola regular.
III – DAS VAGAS
Art. 4º – Serão oferecidas as seguintes vagas, nas Turmas Coletivas, nos respectivos Turnos:
Curso Técnico 1° Módulo – 25 vagas no turno vespertino e 25 vagas no turno noturno.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º – As inscrições ocorrerão de 28/10 a 01/11 no SOE. O período será improrrogável.
V – DAS PROVAS
Art. 6º – As provas ocorrerão no Conservatório, na presença de banca formada pelos Professores das áreas correspondentes, obedecendo a seguinte ordem:
1. Prova de Percepção Musical (conforme Anexo I) dia 04/11 segunda feira às 18:30h
2. Prova de Aptidão em Instrumento (solicite ao SOE) dia 11/11 às 18:30h
Parágrafo único: É necessária média de 60% em cada prova.
VI – DOS CANDIDATOS APROVADOS
Art. 7º – O resultado das provas sairá dia 12/11 às 18:30h e o candidato aprovado deverá se encaminhar, dia 14/11 a secretaria da escola, portando o Certificado de Conclusão ou Declaração de Matrícula e Frequência no Ensino Médio e o seu CPF.
Parágrafo único: Não será ofertada vista de provas.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Conservatório e não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do Processo, dispostas neste Regulamento.
Uberaba, 04 de outubro de 2019.
Maria Luísa Cardoso Fernandes • Diretora do CEM Renato Frateschi
Anexo 1
Matéria da Prova de Percepção Musical
1- Intervalos
2- Escalas Maiores E Menores
3- Tons Vizinhos
4- Tríades – Maiores, Menores, Aumentadas E Diminutas.
5- Ditado Melódico Compasso Simples
6- Ditado Rítmico Compasso Simples